O Procon de Navegantes iniciou, neste mês, uma ação de orientação voltada aos estabelecimentos do setor alimentício sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios impressos aos clientes. A medida segue a Lei Estadual nº 19.688/2026, que determina que bares, restaurantes e lanchonetes de Santa Catarina ofereçam a versão física do cardápio, além das opções digitais.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os estabelecimentos do município terão prazo de 90 dias para se adequar à nova regra. O objetivo da legislação é garantir o direito à informação de forma clara, acessível e inclusiva, especialmente para pessoas que não utilizam smartphones ou têm dificuldade com tecnologias digitais.
A iniciativa tem caráter educativo neste primeiro momento, priorizando a conscientização dos comerciantes sobre a importância do cumprimento da lei. Após o período de adaptação, a fiscalização poderá ser intensificada.
O Procon reforça que o cardápio físico deve estar disponível sempre que solicitado pelo cliente, assegurando transparência nos preços e nas opções oferecidas.
Jornalismo globalnews
Carini Bittencourt